A GREVE DOS DOCENTES E AS ATIVIDADES CONSIDERADAS ESSENCIAIS
A Constituição Federal de 1988, ao tratar dos direitos sociais, afirma, em seu artigo 9º, que “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.
Compreendendo que esse direito não anula a responsabilidade da universidade frente às atividades consideradas essenciais, a assembleia docente do dia 28 de maio de 2015 indicou as seguintes situações, ora tornadas públicas pelo Comando Local de Greve, constitutivas do que se considera ATIVIDADES ESSENCIAIS DURANTE A GREVE DOS DOCENTES:
- Atendimentos na área de saúde e assistência ofertados à comunidade externa que tenham sido agendados antes do dia 28 de maio e que requeiram atendimento imediato ou acompanhamento sistemático.
- Atividades que envolvam experimentos ou procedimentos afins e que demandem monitoramento e acompanhamento constantes.
- Bancas de defesa de trabalhos acadêmicos (na graduação e na pós-graduação) que estavam agendadas antes do dia 28 de maio.
- Orientações e encaminhamentos relativos a projetos financiados e com prazos definidos em editais e/ou pelas agências de fomento.
- Atividades de extensão agendadas antes do dia 28 de maio e que envolvam ações junto a setores e membros da comunidade externa.
- Concursos e bancas de progressão agendados antes do dia 28 de maio. Estão suspensas durante a greve todas as demais atividades de ensino, pesquisa e extensão, na graduação e na pós-graduação, que não se enquadram nessas categorias.
Excepcionalidades devem ser encaminhadas pelas Unidades Acadêmicas para avaliação do Comando Local de Greve (clgadufal2015@gmail.com).
É preciso lembrar que o calendário acadêmico de 2015 está SUSPENSO, conforme a Resolução n° 32/2015-CONSUNI-UFAL (veja aqui), aprovada pelo Consuni em 8 de junho, acatando solicitação do indicativo da assembleia docente do dia 28 de maio (veja a solicitação aqui) que encaminha ao documento. A suspensão do calendário acadêmico assegura, a um só tempo, o direito dos docentes à greve e o direito dos alunos à reposição das aulas após o término do movimento, com a qualidade necessária.
MOTIVOS NÃO FALTAM PARA LUTARMOS!
POR NEGOCIAÇÃO EFETIVA JÁ!
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